apresentação

Abrimos este espaço, com a finalidade precípua de dirimir dúvidas e auxiliar nossos clientes e amigos.

Mande seu e-mail com sugestão ou crítica que, estaremos a sua inteira disposição ou aguardamos sua visita no nosso escritório.

E lembre-se : O leilão é a melhor forma de se vender e/ou adquirir qualquer bem, sejam móveis, imóveis ou semi-moventes.

 

♦ leilão                                                                               
 
Leilão:
GRUPO XIV; GRUPO XIII; SALAS 525 E 526À AV. TREZE DE MAIO Nº 23.
Datas: Datas: 12/08/2014 e 25/08/2014 às 15hrs.
Descrição: SALA 525 - VENDIDO POR R$ 75 MIL

SALA 526 - VENDIDO POR R$ 143 MIL  

GRUPO XIII E GRUPO XIV NÃO FORAM VENDIDOS

 

 

Avaliação:

Grupo de Salas XIV (salas 533,534 e 535), Grupo de Salas XIII (salas 530, 531 e 532) e as Salas 525 e 526, R$ 529.232,09 ; R$ 529.232,09 ; R$ 148.184,97 e R$ 285.785,33.

Condições:

À vista e/ou à prazo de 15 dias mediante caução, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido por lei.

Local do leilão:

Átrio do Forum, à Av. Erasmo Braga nº 115 – térreo (hall dos elevadores) – Castelo.

Edital do leilão:

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL - R.J.


EDITAL DE 1ª. e 2ª. PRAÇA, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DARKE contra W. SALENGUE ENGENHARIA LTDA (Processo nº 2001.001.114589-5 atual 0117520-42.2001.8.19.0001), na forma abaixo: A Dra. MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERÉ, Juíza de Direito da Quinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a W. SALENGUE ENGENHARIA LTDA, na pessoa de seu representante legal JACYARA RIBEIRO SALENGUE, de que no dia 12.08.2014, às 15:00 horas, no Átrio do Forum, à Av. Erasmo Braga nº 115 – térreo (hall dos elevadores) – Castelo, pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25.08.2014, no mesmo horário e local, a quem mais der independente da avaliação, dos imóveis com auto de penhora às fls.215 e 318/319, com a devida intimação da penhora às fls.216, 357 e 424, e descrito e avaliado indiretamente às fls.395/397, 400/402, 405/407 e 411/413. – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: O IMÓVEL: O Grupo de Salas Comerciais XIV – Salas 533, 534 e 535, do Edifício denominado “Darke”, situado à Avenida Treze de Maio, nº 23 no Centro, freguesia de São José – Rio de Janeiro/RJ e sua correspondente fração ideal de 23/10.000 avos do respectivo terreno. O EDIFÍCIO: Construção em padrão antigo, no alinhamento da via pública, datada de 1948, de ocupação exclusivamente comercial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, constituída de vinte e seis pavimentos, tendo quarenta unidades por andar, até o 25º andar, sendo o 26º pavimento destinado à Administração do prédio. Revestido externamente na sua fachada em argamassa com pintura, possui: janelas em esquadrias de madeira; duas entradas da galeria uma pela Avenida Treze de Maio e outra pela Travessa dos Poetas; hall social com piso em mármore; recepção com serviço de portaria e câmeras internas de vigilância. Escadas de acesso em mármore e corredores de circulação em concreto com revestimento em marmorite e material sintético do tipo “vulcapiso”, além de quatro banheiros, sendo dois de uso masculino e dois de uso feminino. É servido por sete elevadores da marca “Otis”, com capacidade para dezesseis passageiros cada. AS SALAS: Posicionadas de frente, está localizada no 5º pavimento, com uma área edificada de 72m2 (setenta e dois metros quadrados). O TERRENO: Onde se encontra localizado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas cópias xerox no referido mandado (Certidão do 7º RGI – matrícula 44.058 e guia de IPTU – inscrição nº 0.473.699-7). CONCLUSÃO: Assim, considerando-se a sua localização, área construída e idade, ATRIBUO, de forma indireta, ATRIBUO ao imóvel acima descrito, com direito às partes comuns do edifício e sua correspondente fração ideal de 23/10.000 avos do respectivo terreno, o valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais). – RJ., 26/08/2013 – equivalente a 207.761,98 UFIR”S, correspondente a R$ 529.232,09 (Quinhentos e vinte e nove mil, duzentos e trinta e dois reais e nove centavos). - O IMÓVEL: A Sala Comercial de número 525, do Edifício denominado “Darke”, situado à Avenida Treze de Maio, nº 23 no Centro, freguesia de São José – Rio de Janeiro/RJ e sua correspondente fração ideal de 8/10.000 avos do respectivo terreno. O EDIFÍCIO: Construção em padrão antigo, no alinhamento da via pública, datada de 1948, de ocupação exclusivamente comercial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, constituída de vinte e seis pavimentos, tendo quarenta unidades por andar, até o 25º andar, sendo o 26º pavimento destinado à Administração do prédio. Revestido externamente na sua fachada em argamassa com pintura, possui: janelas em esquadrias de madeira; duas entradas da galeria uma pela Avenida Treze de Maio e outra pela Travessa dos Poetas; hall social com piso em mármore; recepção com serviço de portaria e câmeras internas de vigilância. Escadas de acesso em mármore e corredores de circulação em concreto com revestimento em marmorite e material sintético do tipo “vulcapiso”, além de quatro banheiros, sendo dois de uso masculino e dois de uso feminino. É servido por sete elevadores da marca “Otis”, com capacidade para dezesseis passageiros cada. A SALA: Posicionadas de frente, está localizada no 5º pavimento, com uma área edificada de 20m2 (vinte metros quadrados). O TERRENO: Onde se encontra localizado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas cópias xerox no referido mandado (Certidão do 7º RGI – matrícula 8.609-2-Q e guia de IPTU – inscrição nº 0.473.697-1). CONCLUSÃO: Assim, considerando-se a sua localização, área construída e idade, ATRIBUO, de forma indireta, ATRIBUO ao imóvel acima descrito, com direito às partes comuns do edifício e sua correspondente fração ideal de 8/10.000 avos do respectivo terreno, o valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais). – RJ., 26/08/2013 – equivalente a 58.173,35 UFIR”S, correspondente a R$ 148.184,97 (Cento e quarenta e oito mil, cento e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos). - O IMÓVEL: A Sala Comercial de número 526, do Edifício denominado “Darke”, situado à Avenida Treze de Maio, nº 23 no Centro, freguesia de São José – Rio de Janeiro/RJ e sua correspondente fração ideal de 16/10.000 avos do respectivo terreno. O EDIFÍCIO: Construção em padrão antigo, no alinhamento da via pública, datada de 1948, de ocupação exclusivamente comercial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, constituída de vinte e seis pavimentos, tendo quarenta unidades por andar, até o 25º andar, sendo o 26º pavimento destinado à Administração do prédio. Revestido externamente na sua fachada em argamassa com pintura, possui: janelas em esquadrias de madeira; duas entradas da galeria uma pela Avenida Treze de Maio e outra pela Travessa dos Poetas; hall social com piso em mármore; recepção com serviço de portaria e câmeras internas de vigilância. Escadas de acesso em mármore e corredores de circulação em concreto com revestimento em marmorite e material sintético do tipo “vulcapiso”, além de quatro banheiros, sendo dois de uso masculino e dois de uso feminino. É servido por sete elevadores da marca “Otis”, com capacidade para dezesseis passageiros cada. A SALA: Posicionadas de frente, está localizada no 5º pavimento, com uma área edificada de 39m2 (trinta e nove metros quadrados). O TERRENO: Onde se encontra localizado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas cópias xerox no referido mandado (Certidão do 7º RGI – matrícula 40.378 e guia de IPTU – inscrição nº 0.766.138-2). CONCLUSÃO: Assim, considerando-se a sua localização, área construída e idade, ATRIBUO, de forma indireta, ATRIBUO ao imóvel acima descrito, com direito às partes comuns do edifício e sua correspondente fração ideal de 16/10.000 avos do respectivo terreno, o valor de R$ 270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais). – RJ., 26/08/2013 – equivalente a 112.191,47 UFIR”S, correspondente a R$ 285.785,33 (Duzentos e oitenta e cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e três centavos). – O IMÓVEL: O Grupo de Salas Comerciais XIII – Salas 530, 531 e 532, do Edifício denominado “Darke”, situado à Avenida Treze de Maio, nº 23 no Centro, freguesia de São José – Rio de Janeiro/RJ e sua correspondente fração ideal de 25/10.000 avos do respectivo terreno. O EDIFÍCIO: Construção em padrão antigo, no alinhamento da via pública, datada de 1948, de ocupação exclusivamente comercial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, constituída de vinte e seis pavimentos, tendo quarenta unidades por andar, até o 25º andar, sendo o 26º pavimento destinado à Administração do prédio. Revestido externamente na sua fachada em argamassa com pintura, possui: janelas em esquadrias de madeira; duas entradas da galeria uma pela Avenida Treze de Maio e outra pela Travessa dos Poetas; hall social com piso em mármore; recepção com serviço de portaria e câmeras internas de vigilância. Escadas de acesso em mármore e corredores de circulação em concreto com revestimento em marmorite e material sintético do tipo “vulcapiso”, além de quatro banheiros, sendo dois de uso masculino e dois de uso feminino. É servido por sete elevadores da marca “Otis”, com capacidade para dezesseis passageiros cada. AS SALAS: Posicionadas de frente, está localizada no 5º pavimento, com uma área edificada de 73m2 (setenta e três metros quadrados). O TERRENO: Onde se encontra localizado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas cópias xerox no referido mandado (Certidão do 7º RGI – matrícula 40.380 e guia de IPTU – inscrição nº 0.473.698-9). CONCLUSÃO: Assim, considerando-se a sua localização, área construída e idade, ATRIBUO, de forma indireta, ATRIBUO ao imóvel acima descrito, com direito às partes comuns do edifício e sua correspondente fração ideal de 25/10.000 avos do respectivo terreno, o valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais). – RJ., 26/08/2013 – equivalente a 207.761,98 UFIR”S, correspondente a R$ 529.232,09 (Quinhentos e vinte e nove mil, duzentos e trinta e dois reais e nove centavos). De acordo com o 7º RGI., os ref. imóveis encontram-se registrados em nome da executada; O Grupo de Salas XIV consta no R-1 penhora desta Ação; a Sala 525 consta no R-03 e R-04 penhora da 12ª VFP (Proc nº 2001.120.004796-6 e 2001.120.004494-1), e no R-05 penhora desta Ação; a Sala 526 consta no R-01 e R-02 penhora da 12ª VFP (Proc nº 2001.120.005755-8 e 2001.120.004526-0) e no R-03 penhora desta ação; e no Grupo de Salas XIII consta no R-01 e R-02 penhora da 12ª VFP (Proc nº 2001.120.005588-4 e 2001.120.004522-2) e no R-03 penhora desta Ação. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal Imobiliária e Enfitêutica os imóveis apresentam débitos de IPTU nos exercícios de 92, 97 à 2014 (Grupo XIV); de 97 à 2014 (Sala 526 e 525); de 97, 99 à 2014 (Grupo XIII). Conforme certidão referente a taxa de incêndio os imóveis apresentam débitos nos exercícios de 2011 à 2012 (Grupo XIV); de 2009 à 2012 (Sala 525 e 526); e 2009 à 2012 (Grupo XIII). A venda será livre e desembaraçada de débitos condominiais, conforme determina a Sentença de fls.123/124, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo com o Art. 130 do CTN. As certidões de que trata a Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão. – E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: À vista e/ou à prazo de 15 dias mediante caução, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido por lei. – Caso o devedor não seja encontrado pelo Sr. Oficial de Justiça fica pelo presente edital intimado da hasta pública, suprida assim a exigência contida no § 5º do Art. 687 do CPC. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano dois mil e quatorze. – Eu, Meire Lucia Fernandes, chefe de serventia cível, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Monica de Freitas Lima Quinderé– Juíza de Direito.

RGI: sala 525
sala 525v
sala 526
sala 526v
gr XIII
gr XIIIv
gr XIV
Débito: IPTU gr13
IPTU gr14
IPTU sala 525
IPTU sala 526
Taxa de Incêndio gr13
Taxa de Incêndio gr14
Taxa de Incêndio sala 525
Taxa de Incêndio sala 526
OBS:

A venda será livre e desembaraçada de débitos condominiais, conforme determina a Sentença de fls.123/124, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo com o Art. 130 do CTN. 

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