apresentação

Abrimos este espaço, com a finalidade precípua de dirimir dúvidas e auxiliar nossos clientes e amigos.

Mande seu e-mail com sugestão ou crítica que, estaremos a sua inteira disposição ou aguardamos sua visita no nosso escritório.

E lembre-se : O leilão é a melhor forma de se vender e/ou adquirir qualquer bem, sejam móveis, imóveis ou semi-moventes.

 

♦ dúvidas  
Leilão é a melhor forma de se vender e/ou comprar qulaquer tipo de mercadoria, sejam ela móveis ou imóveis.

Existem vários tipos de leilões, tais como:

Empresarias
Objetos de Arte
Extras-Judicias
Leilões Judiciais


Empresarias: São aqueles autorizados pelas empresas que colocam dicersos bens a venda.

Objetos de Arte: Normalmente são feitos em galerias especializadas em artes (quadros, estatuetas, tapetes, dentre outros).

Extra-Judiciais: São autorizados por comissões de representantes ou pçor construtoras que tenham em seu quadro alguma pessoa inadimplente (que deixou de pagar as prestações devidas e o contrato autoriza a fazer a venda de forma Extra-jucial, sem precisar entrar na justiça).

Leilões - Judiciais: São sempre autorizados pela justiça, além do pagamento da comissão do leioeiro, as custas cartórias de até 1% ou máximo permitido por Lei. É sempre bom lembrar que o futuro comprador deve consultar um advogado para saber a situação do processo e do bem desejado. A arrematação neste caso, em se tratando de bens móveis deverá ser paga à vista. E na de bens imóveis, a venda será de acordo com o Art. 690 §1º do CPC, ou seja à vista, ou ainda, com caução e o restante do valor no prazo de 15 dias , ficando o comprador de pagar no ato a comissão do leiloeiro.
    Há casos em que o imóvel é foreiro ou que existem débitos de IPTU, Taxa de Incêndio e de Condomínio, ou ainda quando não se vende a propriedade e sim o Direito e Ação (quando não se tem escritura definitiva) ou quando há hipoteca ou pesa qualquer outro ônus para o imóvel. Porém, em todos estes caso acima o Leiloeiro irá mencionar no ato do pregão como será a renda, ou seja, quem assumirá o foro ou as dívidas, se é o processo ou se é o comprador. 
   
 
<abril de 2024>
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