Leilão é a melhor forma de se vender e/ou comprar qulaquer tipo de mercadoria,
sejam ela móveis ou imóveis.
Existem vários tipos de leilões, tais como:
Empresarias
Objetos de Arte
Extras-Judicias
Leilões Judiciais
Empresarias: São aqueles autorizados pelas empresas que colocam dicersos bens a
venda.
Objetos de Arte: Normalmente são feitos em galerias especializadas em artes
(quadros, estatuetas, tapetes, dentre outros).
Extra-Judiciais: São autorizados por comissões de representantes ou pçor
construtoras que tenham em seu quadro alguma pessoa inadimplente (que deixou de
pagar as prestações devidas e o contrato autoriza a fazer a venda de forma
Extra-jucial, sem precisar entrar na justiça).
Leilões - Judiciais: São sempre autorizados pela justiça, além do pagamento da
comissão do leioeiro, as custas cartórias de até 1% ou máximo permitido por Lei.
É sempre bom lembrar que o futuro comprador deve consultar um advogado para
saber a situação do processo e do bem desejado. A arrematação neste caso, em se
tratando de bens móveis deverá ser paga à vista. E na de bens imóveis, a venda
será de acordo com o Art. 690 §1º do CPC, ou seja à vista, ou ainda, com caução
e o restante do valor no prazo de 15 dias , ficando o comprador de pagar no ato
a comissão do leiloeiro.
Há casos em que o imóvel é foreiro ou que existem débitos de IPTU, Taxa de
Incêndio e de Condomínio, ou ainda quando não se vende a propriedade e sim o
Direito e Ação (quando não se tem escritura definitiva) ou quando há hipoteca ou
pesa qualquer outro ônus para o imóvel. Porém, em todos estes caso acima o
Leiloeiro irá mencionar no ato do pregão como será a renda, ou seja, quem
assumirá o foro ou as dívidas, se é o processo ou se é o comprador.
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