apresentação

Abrimos este espaço, com a finalidade precípua de dirimir dúvidas e auxiliar nossos clientes e amigos.

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E lembre-se : O leilão é a melhor forma de se vender e/ou adquirir qualquer bem, sejam móveis, imóveis ou semi-moventes.

 

♦ leilão                                                                               
 
Leilão: CASA, SITUADA À RUA CURUPAITI, Nº 590 - MÉIER/RJ
Datas: 1ª PRAÇA: 05/08/2014 - ACIMA DA AVALIAÇÃO

2ª PRAÇA: 15/08/2014 - PELA MELHOR OFERTA

AMBAS ÀS 15:00HS

Descrição: VENDIDO POR R$ 176.000,00 EM 05/08/2014
Avaliação: R$ 103.168,09 (cento e três mil, cento e sessenta e oito reais e nove centavos)
Condições: À vista e/ou à prazo de 15 dias mediante caução, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido por lei.
Local do leilão: Átrio do Forum do Meier, à Rua Santa Fé nº 50 – térreo – Meier/RJ
Edital do leilão:

                  JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL REGIONAL DO MEIER


EDITAL DE 1ª., 2ª. PRAÇA e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta por MIGUEL ARCHANJO FERREIRA DUARTE contra LÁZARA VITTA LAZÉRA e ESPÓLIO DE ARNALDO MIRANDA DE CASTRO LAZÉRA(Processo nº 2002.208.007399-3), na forma abaixo: A Dra. ROMANZZA ROBERTA NEME, Juíza de Direito em exercício da Terceira Vara Cível Regional do Méier, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LÁZARA VITTA LAZÉRA, por si e como inventariante do ESPÓLIO DE ARNALDO MIRANDA DE CASTRO LAZÉRA, de que no dia 05.08.2014, às 15:00 horas, no Átrio do Forum do Meier, à Rua Santa Fé nº 50 – térreo – Meier/RJ., pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 15.08.2014, no mesmo horário e local, a quem mais der independente da avaliação, do imóvel com termo de penhora às fls.106/107, e com a devida intimação da penhora às fls.90Vº e 92Vº, e descrito e avaliado às fls.138, ratificado às fls.167, e atualizado às fls.190/193. – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: CASA – Situada na Rua Curupaiti, 590 - na freguesia do Engenho Novo. CASA – Em alto de terreno, totalmente murada, ao final de dois grandes lances de escada, contendo azulejos na fachada, coberta por laje e terraço descoberto com acesso por escada externa, sendo dividida em sala, dois quartos (uma suíte), cozinha, banheiro e área de serviços. TERRENO - Encontra-se descrito e caracterizado no Livro 3BD, às fls.248, sob nº 51.276 do Primeiro Serviço Registral de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro. AVALIAMOS INDIRETAMENTE o imóvel acima descrito em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) – RJ., 12/08/2005 – equivalente a 40.500,96 UFIR’S, que corresponde nesta data a R$ 103.168,09 (cento e três mil, cento e sessenta e oito reais e nove centavos). De acordo com o 1º RGI., o ref. imóvel está matriculado sob o nº 87679 e registrado em nome de Arnaldo Miranda de Castro Lazéra; consta no R-1 penhora da 12ª VFP (Proc nº 2004.120.040716-3) e no R-3 a penhora desta Ação. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel acima apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 94, 95, 97 à 2006, e de 2010 à 2014. E conforme a certidão referente a taxa de incêndio apresenta débitos nos exercícios de 2008 à 2012. As certidões de que trata a Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão. – E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: À vista e/ou à prazo de 15 dias mediante caução, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido por lei. – Caso o(s) devedor(es) não seja(m) encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça fica(m) pelo presente edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no § 5º do Art. 687 do CPC. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e dois dias do mês de julho do ano dois mil e quatorze. – Eu, Fernanda Celia Abreu Oliveira, chefe de serventia cível, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Romanzza Roberta Neme – Juíza de Direito em exercício.

RGI: RGI
RGI vº
Débito: IPTU
Taxa de Incêndio
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