Edital do leilão: | JUÍZO DE DIREITO DA 30ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1ª., 2ª. PRAÇA E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO PORTAL DO IRAJÁ contra NILSON DE SOUZA SILVA e ELENICE DRUMOND SILVA (Processo nº 98.001.117095-4 atual 0118377-93.1998.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. VIRGINIA LUCIA LIMA DA SILVA, Juíza de Direito da Trigésima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a NILSON DE SOUZA SILVA e ELENICE DRUMOND SILVA, de que no dia 21.01.2016, às 15:00 horas, no Átrio do Forum, à Av. Erasmo Braga nº 115 – térreo (hall dos elevadores) – Castelo, pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 03.02.2016, no mesmo horário e local, a quem mais der independente da avaliação, do imóvel com termo de penhora às fls.93, com a devida intimação da penhora ás fls.142 e 145, e descrito e avaliado às fls.458, homologado às fls.488 e ciência da Defensoria Pública às fls.465.– LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL – Rua Caobi, nº 210, apartamento 205 do bloco 01, com numeração suplementar pela Rua Eugenio Gudin, nº 330 e sua correspondente fração ideal de 0,0013631 o terreno. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 8º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula 114662-A, conforme cópia digitalizada que acompanhou o mandado e faz parte integrante deste laudo. PRÉDIO: Condomínio Portal do Irajá, localizado no Irajá, padrão popular, de construção antiga, em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, constituído por dois blocos, de cinco pavimentos com oito unidades por andar, murado e cercado por grades em ferro, jardim à frente, pátio para estacionamento, guarita com porteiro e interfone, salão de festa, salão de jogos, playground, administração e biblioteca. Portaria com porta de acesso em vidro temperado, decorada, com escaninho para correspondência, piso em marmorite e um elevador, escadas de acesso e corredores em marmorite. APARTAMENTO 205 do bloco 01 – Constituído de sala, dois quartos, banheiro, cozinha e área de serviço acoplada, piso em cerâmica. Encontra-se em mau estado de conservação. Dados constantes no espelho do IPTU apresentado: Área edificada 54m2, idade 1994, posição fundos, inscrição imobiliária: 19547637. Avalio o apartamento acima descrito e sua correspondente fração ideal de 0,013631 do terreno, com direito às partes comuns do edifício, em R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais). - RJ., 02/09/2013 – equivalente a 68.561,45 UFIR'S, que será atualizada à época da Hasta Pública. Conforme o 8º RGI (Mat. 114.662), o ref. imóvel está registrado em nome dos executados; consta no AV-2 hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal – CEF; no R-3 penhora da 3ª Vara de Fazenda Pública (Execução Fiscal nº I-0000003637/1999); no R-4 penhora desta Ação e consta prenotação da 12ª VFP (Proc nº 2002.120.054065-0). De acordo com a certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o supra mencionado imóvel não apresenta débitos de IPTU até o exercício de 2015. E de acordo com a certidão referente a taxa de incêndio apresenta débitos nos exercícios de 2010 à 2014. Às fls.501/506 consta planilha de débito no valor de R$ 75.628,42 de 01/08/2014, de outra Ação do Condomínio em face dos executados, em curso na 26ª Vara Cível (Proc n. 0051893-08.2012.8.19.0001). Às fls.291, foi determinado por este MM Juízo a reserva do montante da dívida cobrada pelo Autor garantido que o mesmo receba em primeiro lugar quando do rateio do valor apurado com a venda, de acordo com o requerido pelo Autor às fls.268. E às fls.346, consta Decisão no Agravo de Instrumento n. 11.588/2009 determina que há que se beneficiar o Autor da Ação mesmo a frente do direito real, eis que a dívida é de condomínio e tem natureza propter rem. A venda será livre e desembaraçada de débitos referente ao Condomínio, IPTU e taxa de incêndio, desde que cubra tais débitos, caso contrário serão os mesmos de responsabilidade do Sr. Arrematante. As certidões de que trata a Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão. – E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: Á vista e/ou à prazo de 15 dias mediante caução, ou ainda, de acordo com o Art.690§1º do CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Caso o(s) devedor(es) não seja(m) encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça fica(m) pelo presente edital intimado(s) da hasta pública, suprida assim a exigência contida no § 5º do Art. 687 do CPC. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos nove dias do mês de dezembro do ano dois mil e quinze. – Eu, Reginaldo Inacio, chefe da serventia cível, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Virginia Lucia Lima da Silva– Juíza de Direito. |