apresentação

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E lembre-se : O leilão é a melhor forma de se vender e/ou adquirir qualquer bem, sejam móveis, imóveis ou semi-moventes.

 

♦ leilão                                                                               
 
Edital do leilão:

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DE MADUREIRA/RJ

 

EDITAL DE 1ª., 2ª. PRAÇA e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SOLAR NATHALIA CRISTINA contra MAURICIO ROCHA DE OLIVEIRA, ESTELA MARIA LEITÃO DA MOTTA e ALENCAR CARLOS DOS SANTOS (Processo nº 2005.202.0211240-0 atual 0011478-06.2005.8.19.0202), na forma abaixo:

 

         O Dr. CARLOS EDUARDO DE LUCAS DE MAGALHÃES COSTA, Juiz de Direito da Quinta Vara Cível de Madureira, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MAURICIO ROCHA DE OLIVEIRA, ESTELA MARIA LEITÃO DA MOTTA e ALENCAR CARLOS DOS SANTOS, de que no dia 25.01.2016, às 15:00 horas, no Átrio do Forum, à Avenida Ernani Cardoso nº 152 – térreo – Cascadura/RJ., pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 04.02.2016, no mesmo horário e local, a quem mais der independente da avaliação, do Imóvel com termo de penhora às fls.214, com ciência dos executados através de publicação no DO às fls.223, e descrito e avaliado às fls.218/219. – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: PRÉDIO: Construção em padrão moderno datada de 1987, no recuo da via pública, de ocupação residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, revestida por argamassa com pintura aparente e pastilhas, contendo em sua fachada varandas e janelas em esquadrias de alumínio, com três pavimentos sendo oito unidades por andar, com escadas em mármore e corredores em cerâmica. IMÓVEL: Constituído do apartamento 204, do prédio situado na Rua Irineu Correia nº 205, no bairro de Vista Alegre – RJ., com sua fração de 1/24 ideal de terreno e com direito a uma vaga de garagem. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 8ºOfício de Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 99.312 e conforme dados constantes no espelho do IPTU apresentado: apartamento, residencial, fundos, área edificada 63m2, idade 1987, inscrição imobiliária: 1.812.186-3. Neste sentido, AVALIO INDIRETAMENTE O IMÓVEL ACIMA EM R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).– RJ., 12/02/2015. – equivalente a  95.873,74 UFIR’S, que será atualizado á época da Hasta. Às fls.38/43 consta contrato de Compra e Venda com Quitação, Cancelamento e Hipoteca celebrado entre os réus e o credor hipotecário. De acordo com o 4º RGI. (Mat. 99312/2DH2/198),  consta no R-2 que o imóvel está registrado em nome do 1º e 2º executados; no R-3 hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal – CEF; e no AV-4 consta casamento entre o 1º e a ª executada pelo regime de separação parcial de bens. De acordo com a certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica não consta débito até o exercício de 2015. E conforme a certidão referente à taxa de incêndio constam débitos nos exercícios de 2010 à 2014. A venda será livre e desembaraçada de débitos condominiais, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo com o Art. 130 do CTN. As certidões de que trata a Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão. – E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: À vista e/ou a prazo de 15 dias mediante caução, ou ainda, de acordo com o Art. 690 §1º do CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Caso o devedor não seja encontrado pelo Sr. Oficial de Justiça fica pelo presente edital intimado da Hasta Pública, suprida assim a exigência contida no § 5º do Art. 687 do CPC. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano dois mil e quinze. – Eu, Fabiane Henriques Ferreira Rodrigues, chefe de serventia cível, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Carlos Eduardo de Lucas de Magalhães Costa– Juiz de Direito.

   
 
<abril de 2024>
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