apresentação

Abrimos este espaço, com a finalidade precípua de dirimir dúvidas e auxiliar nossos clientes e amigos.

Mande seu e-mail com sugestão ou crítica que, estaremos a sua inteira disposição ou aguardamos sua visita no nosso escritório.

E lembre-se : O leilão é a melhor forma de se vender e/ou adquirir qualquer bem, sejam móveis, imóveis ou semi-moventes.

 

♦ leilão                                                                               
 
Leilão:

APTO. 806, À RUA DOIS DE FEVEREIRO, Nº 372, C/ DIREITO A 01 VAGA DE GARAGEM - ENCANTADO/RJ

Datas: 1ª PRAÇA: 07/12/15 - ACIMA DA AVALIAÇÃO

2ª PRAÇA: 17/12/15 - PELA MELHOR OFERTA

ÀS 15:00HS

Descrição:

EDIFÍCIO TEM INTERFONE, SÃLÃO DE FESTAS, 02 ELEVADORES E GARAGEM. APTO. DIVIDE-SE EM: VARANDA, SALETA, SALA, 02 QUARTOS, COZINHA, BANHEIRO E ÁREA DEE SERVIÇOS. Área edificada: 70 m².

Avaliação: R$ 350.000,00
Condições:

À vista e/ou à prazo 15 dias mediante caução, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira, e custas de cartório até o máximo permitido por lei.

Local do leilão:

Àtrio do Forum, à Av. Erasmo Braga, nº 115 – térreo - (hall dos elevadores) – Castelo/ RJ.

Edital do leilão:

JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL.

EDITAL DE 1ª. E 2ª. PRAÇA e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RAPHAEL AUGUSTUS contra ESPÓLIO DE WANDERLEY JOSE GALDINO (Processo nº 2003.001.122114-2 atual 0119823-58.2003.8.19.0001), na forma abaixo: A Dra. MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS, Juíza de Direito da Décima Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE WANDERLEY JOSE GALDINO, representado por sua inventariante MARIA LUIZA GALDINO, de que no dia 07.12.2015, às 15:00 horas, no Átrio do Forum, à Av. Erasmo Braga nº 115 – térreo (hall dos elevadores) – Castelo, pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17.12.2015, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, o Apartamento 806, situado à Rua Dois de Fevereiro, nº 372, com direito a 01 vaga de garagem – Encantado/RJ., penhorado e avaliado no supra mencionados autos, pelo valor de R$ 350.000,00. De acordo com o 6º RGI (Mat.29.652), o ref. Imóvel encontra-se em nome de Wanderley Jose Galdino; consta no R-4 hipoteca em favor da BRJ – Crédito Imobiliário S/A; no AV-2 Caução dos direitos creditórios referentes à hipoteca em favor BNH; e no R-5 penhora desta Ação; e R-6 penhora da 12ª VFP (2008.001.219018-9); foi vinculado ao apartamento objeto desta matrícula, vaga de garagem. Às fls.391 foi determinado pelo Juízo que o crédito condominial é obrigação propter rem que prefere ao crédito hipotecário. Foi declarada a revelia do executado na Sentença de fls.194/195. A venda será livre e desembaraçada de débitos condominias, conforme determina a Sentença de fls.194/195, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo com o Art.130 do CTN. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica imóvel acima apresenta débitos de IPTU referente aos exercícios de 2001 à 2015. Conforme a certidão referente a taxa de incêndio apresenta débitos nos exercícios de 2010 à 2014. As certidões de que trata a Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça serão lidas pela Sra. Leiloeira. Condições de leilão: À vista e/ou à prazo de 15 dias mediante caução, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira, custas de cartório de 1% até o máximo permitido por lei. Para conhecimento foi expedido este Edital. Outro na íntegra está afixado no Átrio do Forum e nos autos acima. Ciente que este Juízo funciona na Av. Presidente Vargas, nº 2555 – Cidade Nova/RJ. RJ., 25/11/2015. Eu, Cristiane Pereira Ramos, substituta de chefe de serventia cível, o fiz datilografar e subscrevo.(as.) Dra. Mabel Christina Castrioto Meira de Vasconcellos- Juíza de Direito.

RGI: RGI
Débito: taxa
taxa
IPTU
OBS: A venda será livre e desembaraçada de débitos condominias, conforme determina a Sentença de fls.194/195, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo com o Art.130 do CTN. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica imóvel acima apresenta débitos de IPTU referente aos exercícios de 2001 à 2015. 
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